Direito Tributário
PROBLEMAS
Com frequência o Fisco bloqueia o Sistema que os comerciantes usam para emitir notas fiscais, sendo a emissão delas uma obrigação acessória desse comerciante para comunicar o Fisco sobre uma operação tributária. Um exemplo seria quando o cliente chega para comprar um produto no supermercado ou em qualquer comércio e é obrigado a entregar a nota fiscal em que estão discriminadas várias informações, inclusive o valor pago por aquele item e a alíquota do ICMS incidente que gera, portanto, um dever de pagamento do valor x de imposto. Muitas vezes, porém, o Fisco usa esse mecanismo da nota fiscal para forçar o pagamento do tributo. O que o Fisco diz? “Contribuinte, você está em dívida, enquanto você não quitar essa dívida eu não permito mais que você emita notas fiscais”. O Fisco tranca o sistema para coagir o contribuinte a quitar a dívida tributária. Essa é uma situação complicada ao empresário, uma vez sem dinheiro para pagar o tributo, todavia se não emitir a nota fiscal não poderá exercer a sua atividade. Essa medida adotada tão frequentemente pelo Fisco de recusar expedição de nota fiscal é uma prática abusiva.
SOLUÇÕES
É possível reverter essa medida, judicialmente, por meio da invocação do princípio da vedação do confisco, constante no artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal.
